O vereador Bosco Foz solicitou esclarecimentos e providências a diferentes órgãos de fiscalização após a divulgação de um vídeo de uma empresa localizada no Paraguai que oferece serviços relacionados à obtenção de documentos brasileiros e ao acesso ao Sistema Único de Saúde (SUS). O parlamentar questiona a possibilidade de utilização de comprovantes de residência irregulares para conseguir consultas, exames e procedimentos na rede pública de Foz do Iguaçu.
Segundo o vereador, a iniciativa foi motivada por um vídeo divulgado pela empresa CBM Fronteira, que apresenta serviços de assistência documental e acompanhamento de processos para pessoas interessadas em utilizar serviços de saúde no Brasil. Bosco informou que encaminhou um requerimento ao Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, além de ofícios ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, ao Ministério Público Federal e ao Ministério Público Estadual.
Ele também mencionou o envio de documentação Tribunal Permanente de Revisão (TPR), que é corte jurídica do Mercosul e afirmou que pretende solicitar esclarecimentos às autoridades paraguaias. O parlamentar sustenta que a legislação sobre cooperação entre localidades fronteiriças estabelece condições para determinados direitos e serviços, não significando, segundo sua interpretação, autorização automática para qualquer modalidade de atendimento pelo SUS.
Bosco citou o Decreto nº 12.948/2026 e defendeu que sejam observados critérios relacionados à residência, à documentação e às regras de cooperação entre os países. Para o vereador, é necessário diferenciar os atendimentos de urgência e emergência, a cooperação sanitária entre autoridades e a realização de consultas, exames e procedimentos eletivos.
O Decreto Federal nº 12.948/2026 promulga um acordo entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai sobre localidades fronteiriças vinculadas. O texto estabelece regras para documentação, circulação de moradores e cooperação sanitária, além de prever a possibilidade de acordos específicos para atendimento médico nos sistemas públicos de saúde. A norma, por si só, não garante acesso automático e irrestrito a consultas e procedimentos eletivos pelo SUS, mas também não impede o atendimento de estrangeiros previsto em outras normas brasileiras. Veja o que diz o decreto e quais são as regras para atendimento na fronteira.
Uma das principais preocupações apresentadas pelo parlamentar envolve denúncias de suposta comercialização de comprovantes de residência brasileiros para pessoas que moram no Paraguai. Bosco afirmou ter recebido relatos sobre possíveis documentos utilizados para demonstrar residência em Foz do Iguaçu e, dessa forma, facilitar o acesso a atendimentos na rede pública.
Ele defende que os órgãos competentes apurem se há falsificação de documentos, cadastros com informações incorretas ou outras irregularidades. Até o momento, as afirmações apresentadas pelo vereador não comprovam a existência de fraude praticada pela empresa mencionada. A oferta de serviços de assistência documental, por si só, também não demonstra irregularidade. Eventuais responsabilidades dependem de investigação e da análise dos documentos utilizados.
Bosco também relacionou a discussão ao financiamento da saúde pública no município. Segundo ele, Foz do Iguaçu possui uma população estimada entre 295 mil e 300 mil habitantes, mas teria aproximadamente 600 mil cartões do SUS vinculados ao município e mais de 800 mil atendimentos por ano.
O vereador argumenta que a demanda por serviços de saúde em uma cidade de fronteira exige planejamento e financiamento compatíveis com a população atendida. Ele também considera necessário investigar se eventuais cadastros fraudulentos poderiam provocar prejuízos aos recursos públicos destinados à saúde, financiados pelos governos federal, estadual e municipal.
Ao comentar o acordo de cooperação fronteiriça, Bosco destacou situações como acidentes, calamidades, circulação de ambulâncias e atuação conjunta de autoridades sanitárias. Na avaliação do vereador, essas medidas não devem ser confundidas com uma autorização irrestrita para consultas de rotina, exames laboratoriais e procedimentos eletivos. Ele também defendeu a verificação de documentos utilizados para comprovar residência e a adoção das medidas legais cabíveis caso sejam identificadas informações falsas.
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