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Como a autocuratela pode proteger suas decisões no futuro

G1há 27d15 de set. de 2026👁 2 leituras

Imagem: G1

A autocuratela é um instrumento jurídico ainda pouco conhecido, mas da maior relevância para garantir que as vontades de um indivíduo plenamente capaz sejam respeitadas. Por meio do documento, ele manifesta suas preferências para eventuais situações futuras de incapacidade. O curioso é que o instrumento era previsto em lei, mas, quando o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Brasileira de Inclusão) foi criado, foi suprimido do Código Civil. Entretanto, apesar dessa lacuna, a autocuratela segue respaldada pelo ordenamento jurídico, apoiando-se nos princípios de autonomia, dignidade e respeito à vontade da pessoa.

Amanda Helito, sócia do PHR Advogados e especialista em Direito de Família e Sucessões — Foto: Divulgação

A medida coloca a própria pessoa no centro de decisões que, em um momento de vulnerabilidade, poderiam acabar sendo tomadas por familiares ou pelo Judiciário, afirma a advogada e professora Amanda Helito, sócia do PHR Advogados e especialista em Direito de Família e Sucessões. Mestranda em Direito Civil pela PUC-SP, sua dissertação é exatamente sobre o tema:

“A autocuratela permite que a própria pessoa, enquanto está plenamente capaz, manifeste previamente suas preferências para uma eventual situação futura em que não consiga expressar sua vontade, inclusive indicando quem gostaria que exercesse determinadas funções relacionadas ao seu cuidado.”

Fernanda Paiva, sócia fundadora do escritório Paiva e Leoni e da Pilar Assessoria, além de cocriadora do podcast Direito ao Envelhecer — Foto: Divulgação

Vale destacar que o documento continua sujeito à apreciação judicial, mas o juiz normalmente acolhe as instruções sobre quem deverá ser considerado para a função de curador e outras orientações relacionadas à administração de interesses pessoais e patrimoniais.

Já a diretiva antecipada de vontade, que reúne os tratamentos e intervenções médicas que o paciente aceita ou recusa caso perca a capacidade de manifestação, se diferencia da curatela, explica Helito: “Ambas buscam prestigiar e proteger a pessoa com deficiência, portadora de qualquer tipo de incapacidade. No entanto, as diretivas costumam abordar exclusivamente de questões de saúde, tanto que muitas são feitas pelos médicos que acompanham o paciente e versam sobre questões técnicas. A autocuratela trata mais da representação civil e cuidados do dia a dia.”

Outro recurso de preservação da autonomia previsto no EPD é a Tomada de Decisão Apoiada (TDA). O mecanismo permite à pessoa com deficiência eleger pelo menos duas pessoas de sua confiança para auxiliá-la na gestão de atos civis.

“A pessoa continua com sua capacidade civil plena, sendo protagonista de suas próprias escolhas. Os apoiadores servem para dar orientações, fornecer informações e auxiliar na compreensão de contratos ou negócios. Somente se houver uma piora da condição é que se torna necessário pedir a curatela. É quando caberá a um terceiro proteger e administrar os interesses do adulto incapaz de exprimir suas vontades e reger os atos de sua vida civil”, detalha Paiva.

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