O Ministério da Justiça e Segurança Pública determinou a demissão do agente da Polícia Federal (PF) Luiz Felipe Selbach. A decisão consta na portaria nº 197, dessa sexta-feira (6/11), assinada pelo ministro Wellington César Lima e Silva.
Segundo o documento, a demissão foi determinada após “cometimento da infração disciplinar prevista no artigo 15”.
A legislação que fundamenta a decisão proíbe que policiais federais exercem atividades remuneradas incompatível com a atividade policial .
A medida permite que a Receita Federal adote as providências cabíveis dentro de sua competência.
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