Novas regras para o uso de vale-refeição (VR) e vale-alimentação (VA) começam a valer neste sábado (7/11). A principal mudança é a interoperabilidade entre as operadoras, que permitirá que os estabelecimentos que já recebem esses benefícios aceitem cartões de diferentes bandeiras, independentemente da maquininha utilizada.
A mudança está prevista no Decreto nº 12.712 , assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em novembro do ano passado. Com o início da vigência das novas regras, chega ao fim o prazo de 360 dias para adaptação , beneficiando mais de 22 milhões de trabalhadores em todo o país.
As novas regras não alteram o uso exclusivo do vale para produtos alimentícios , ou seja, o benefício não pode ser usado para comprar roupas, bebidas alcoólicas ou pagamento de dívidas , por exemplo.
Segue valendo também a especificação da destinação de cada um dos tipos de vale: VR para refeições prontas, VA para alimentação de preparo.
O decreto ainda padroniza o limite da taxa cobrada de bares, restaurantes e supermercados nas vendas feitas com os benefícios e reduz o prazo para que os estabelecimentos recebam os valores das transações. Desse modo:
O descumprimento das regras estabelecidas pelo decreto poderá resultar na aplicação de multas às empresas responsáveis.
Em caso de reincidência, as penalidades poderão ser agravadas, incluindo a aplicação de multa em dobro e o cancelamento do registro da facilitadora no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
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