Notícias do Tocantins - A Prefeitura de Guaraí encaminhou à Câmara Municipal, nesta quinta-feira (08/10), a Medida Provisória (MP) nº 04/2026, que altera a estrutura de cargos da administração municipal e mantém o pagamento de adicionais de produtividade a servidores públicos.
A iniciativa chama atenção por preservar o modelo remuneratório questionado pela área técnica do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE/TO), que apontou possíveis irregularidades na concessão do benefício e recomendou a abertura de procedimento de apuração.
Assinada pela prefeita Fátima Coelho (União Brasil), a medida foi editada em 16 de setembro e altera a Lei Complementar nº 150/2025. O texto prevê seis cargos distribuídos entre as secretarias municipais de Educação e Cultura, Assistência Social e Habitação. Para todos, o vencimento-base é de R$ 1.621,00, acrescido de adicionais de produtividade que variam de R$ 1.394,67 a R$ 1.647,00.
A manutenção do benefício ocorre mesmo após a manifestação técnica do TCE/TO, que concluiu que a verba tem características remuneratórias, embora tenha sido classificada pelo Município como indenizatória. Essa distinção tem consequências para o cálculo das despesas com pessoal e para a incidência de tributos e contribuições previdenciárias.
Os questionamentos constam em parecer técnico elaborado no âmbito do Processo nº 10575/2025, após análise da defesa apresentada pela Prefeitura em procedimento originado de denúncia anônima. Em documento assinado em 26 de agosto, a Divisão de Fiscalização de Atos de Pessoal manteve três dos quatro apontamentos analisados.
Entre os problemas identificados estão o pagamento de valores fixos, a concessão generalizada do adicional e a manutenção da verba durante afastamentos oficiais de servidores beneficiados. Para a área técnica, essas características reforçam o entendimento de que o pagamento possui natureza remuneratória, e não indenizatória.
Outro ponto envolve a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Segundo o parecer, a despesa com pessoal do Poder Executivo municipal correspondia a 52,64% da Receita Corrente Líquida (RCL) quando a medida foi editada, percentual acima do limite prudencial de 51,3%. Por isso, os técnicos entenderam que o adicional deve ser incluído no cálculo das despesas com pessoal.
A fiscalização também questionou a previsão de não incidência de Imposto de Renda e de contribuições previdenciárias sobre os valores. Conforme o entendimento técnico, o Município não tem competência para afastar tributos e contribuições federais.
Em dezembro de 2025, Guaraí publicou a Lei Complementar nº 159/2025, que regulamentou os critérios para concessão do adicional. Entre os requisitos previstos estão assiduidade, pontualidade, cumprimento da carga horária, execução das tarefas, organização e observância das rotinas de trabalho.
A nova medida provisória, ao prever cargos com vencimentos acrescidos da verba de produtividade, mantém a estrutura de pagamento que está sob análise do órgão de controle. A iniciativa ocorre após a área técnica do TCE/TO recomendar a instauração de procedimento apuratório próprio e o encaminhamento do caso ao Ministério Público do Estado do Tocantins (MPE/TO).
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