A obrigação de informar os canais oficiais de campanha está prevista no artigo 24 da Resolução nº 23.609/2019 do TSE. A regra determina que os candidatos informem, no momento do pedido de registro, os endereços eletrônicos de sites, blogs, perfis em redes sociais, canais de mensagens e outras plataformas que serão utilizados para propaganda eleitoral.
A exigência se relaciona às regras de propaganda eleitoral na internet previstas na Resolução nº 23.610 do TSE e na Lei das Eleições, a Lei nº 9.504/1997.
Para Eduardo Sant’Anna, a omissão de um perfil efetivamente utilizado em campanha pode ser mais grave do que um erro de preenchimento.
“Quando há uma omissão clara de perfis conhecidos de partido ou candidato, a situação se mostra muito mais próxima da propaganda irregular clássica, bem como de desvio de verba de campanha, podendo não apenas suspender toda a campanha das partes vinculadas, mas também a própria cassação da candidatura, se for comprovada a intenção de tentar fraudar a Justiça Eleitoral.”
A ausência de informação sobre um perfil não impede, por si só, o registro da candidatura nem torna automaticamente o candidato inelegível. Segundo Abdouni, a legislação prevê multa de R$ 5 mil a R$ 30 mil, que pode chegar ao dobro do valor gasto na propaganda quando esse montante superar o limite legal.
A aplicação da penalidade depende das circunstâncias do caso. O advogado ressalta que a simples existência de uma conta não cadastrada não é suficiente para justificar a multa se ela não tiver sido utilizada para propaganda eleitoral.
O TRE-SP informou ao g1 que a declaração dos canais oficiais de propaganda permite a transparência e viabiliza a fiscalização pela Justiça Eleitoral, pelo Ministério Público, pelos adversários e por toda a sociedade. O tribunal também destacou que a apuração mais aprofundada de possíveis irregularidades depende de provocação por candidatos, partidos, federações ou do próprio Ministério Público, por meio de representações e ações judiciais.
Um levantamento feito pelo g1 identificou que 61 candidatos que disputaram cargos em São Paulo em 2026 registraram de forma irregular seus perfis oficiais de redes sociais na Justiça Eleitoral. Há candidatos a deputado federal, estadual, ao Senado e até ao governo.
Os partidos que mais incorreram no erro foram o Mobiliza, com 15 candidatos na lista, a UP, com 13 candidatos e o Missão, com 9. Em vez de informarem o endereço completo das contas, como determina a legislação eleitoral, eles preencheram apenas o nome de usuário precedido de @, sem apontar a URL com "www".
O g1 procurou os partidos, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem.
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