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TRE cassa mandato da vereadora Aava Santiago por infidelidade partidária em Goiânia
A ação judicial foi proposta após Aava, reeleita pelo PSDB no pleito de 2024, deixar oficialmente a legenda e se filiar ao PSB, em 10 de fevereiro de 2026. O movimento levou o partido a acionar a Justiça Eleitoral para tentar reaver a cadeira na Câmara Municipal.
Ao g1 , o advogado especialista em Direito Eleitoral Bruno Pena explicou que a fidelidade partidária exige que o parlamentar eleito pelo sistema proporcional permaneça no partido pelo qual foi eleito até o período permitido para a troca de legenda antes das eleições.
De acordo com ele, existem hipóteses de justa causa previstas na Constituição Federal, que autorizam a migração sem perda do mandato.
Troca no ano da eleição (janela partidária) : Defendeu que vereadores poderiam mudar de partido em ano de eleições gerais para disputar novos cargos Acordo com lideranças (anuência) : Afirmou ter combinado sua saída previamente em conversas com a cúpula do PSDB Mudança na ideologia do partido: Sustentou que o PSDB mudou de lado ao se aproximar da direita e negociar fusões, abandonando suas diretrizes históricas Perseguição e isolamento (violência de gênero) : Apontou que sofreu perseguição interna, foi tirada da presidência do partido em Goiânia, teve repasses reduzidos e sofreu preconceito por ser mulher
O relator, desembargador eleitoral Adenir Teixeira Peres Júnior, entendeu que a desfiliação ocorreu sem nenhuma das justificativas previstas na lei. Ele sustentou que a janela partidária só beneficia parlamentares no fim do mandato e não autoriza vereadores no meio da gestão a trocar de legenda para concorrer a eleições gerais.
Sobre a anuência, ele pontuou que conversas informais ou tratativas com lideranças não têm validade sem uma autorização formal e expressa do partido. O desembargador também afastou o desvio programático por exigir alterações ideológicas profundas e formais de âmbito nacional, e rejeitou a alegação de discriminação e violência de gênero, decidindo que a troca na direção local reflete a autonomia partidária, que a vereadora mantinha prestígio interno e que, no sistema proporcional, o mandato pertence à legenda eleita, e não ao candidato.
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