A União foi absolvida. O juízo entendeu que a Polícia Federal havia atuado para garantir a segurança da operação no contexto da calamidade pública.
Os voluntários recorreram ao TRF4 e pediram o aumento das indenizações. Também solicitaram que a União fosse responsabilizada por omissão na segurança. A Taurus, por sua vez, pediu que a condenação fosse anulada. A empresa alegou que não recrutou os voluntários nem induziu o grupo a erro. Como pedido alternativo, solicitou a redução do valor da indenização.
A 3ª Turma do TRF4 negou o recurso da Taurus e aceitou o pedido dos voluntários para aumentar as indenizações. O colegiado concluiu que a participação do grupo não ocorreu de forma voluntária.
O relator do processo, desembargador federal Rogerio Favreto, afirmou que a empresa "violou frontalmente a boa-fé objetiva ao aliciar voluntários mediante engodo e apelo à solidariedade humana em meio a desastre climático, desviando esforços civis destinados a salvar vidas para a salvaguarda de interesses patrimoniais particulares".
O desembargador também reconheceu que houve coação moral . Para o relator, a surpresa, o ambiente hostil e a falta de uma alternativa segura impediram que o grupo pudesse recusar a operação.
Em virtude da condenação proferida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), a Taurus esclarece que respeita a decisão, mas discorda das conclusões adotadas pelo Tribunal quanto à responsabilidade da empresa e à dinâmica dos fatos.
A prova produzida no processo, que havia sido bem apreciada pela sentença de primeira instância, demonstra que a retirada dos armamentos foi realizada em contexto excepcional de calamidade pública, por solicitação da Polícia Federal, que determinou a remoção da carga e coordenou a segurança do perímetro. A Taurus prestou o apoio logístico necessário ao cumprimento dessa solicitação, mobilizando funcionários, transporte especializado e escolta armada.
A Taurus esclarece ainda que não recrutou voluntários, nem praticou qualquer ato de coação, ameaça ou constrangimento. Também não criou, divulgou ou autorizou a divulgação de qualquer informação falsa. Um dos barcos utilizados na operação foi cedido e operado por uma pessoa que sequer integra o processo judicial.
A posição da empresa contrasta, em pontos relevantes, com a interpretação adotada pelo TRF4. Em sua decisão, a 3ª Turma manteve a condenação da Taurus e elevou de R$ 10 mil para R$ 50 mil a indenização por danos morais para cada um dos seis autores, totalizando R$ 300 mil. O Tribunal também afastou a responsabilidade da União no caso.
A Taurus reitera que a prova produzida no processo foi adequadamente apreciada pela sentença de primeira instância, que reconheceu a responsabilidade da empresa apenas parcialmente e não acolheu a alegação de coação. A empresa recorreu justamente para contestar a condenação.
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