Sindicato acusa administração de Marco Marcondes, em Fazenda Rio Grande, de transferir e mudar funções de servidores por suposto desalinhamento político; prefeito do PSD manifesta apoio à chapa Sandro Alex e Rafael Greca
Uma denúncia de suposta perseguição político-eleitoral contra servidores públicos de Fazenda Rio Grande chegou ao Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) e será encaminhada ao Ministério Público Eleitoral (MPE). O caso envolve a gestão do prefeito Marco Antonio Marcondes Silva e acusações de que transferências e mudanças de funções teriam sido utilizadas contra servidores que não demonstravam alinhamento político com o grupo governista.
A representação nº 0600115-64.2026.6.16.0144 foi apresentada pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Fazenda Rio Grande (SISMUF) contra Marcondes e as secretárias municipais Jéssica Caroline Costa Weiss e Mayara Maria da Silva Vidal Lebioda. O sindicato relaciona uma série de movimentações administrativas ao período eleitoral e sustenta que elas fariam parte de uma “rotina de intimidação funcional”.
O contexto político é relevante. Marco Marcondes é filiado ao PSD e manifesta apoio à chapa formada por Sandro Alex, candidato do partido ao Governo do Paraná, e Rafael Greca, candidato a vice. A representação do sindicato, no entanto, não afirma que as movimentações teriam sido determinadas especificamente porque servidores se recusaram a apoiar Sandro Alex. A acusação apresentada à Justiça Eleitoral é de perseguição relacionada ao suposto desalinhamento político com o grupo governista.
Entre os episódios levados à Justiça estão movimentações envolvendo as servidoras Juliana de Lima Theodoro, Andrea Cristina Haas Garcia e Bárbara Cristina de Almeida. Segundo o SISMUF, Juliana foi reconduzida à Secretaria Municipal da Mulher, Andrea à Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude e Bárbara Cristina à função de chefia no Núcleo da Mulher Fazendense.
No caso de Bárbara, a documentação relata ainda que ela havia sido destituída da função e encaminhada à Secretaria Municipal de Educação, sendo posteriormente reconduzida ao posto. Para o sindicato, as alterações precisam ser analisadas dentro do contexto eleitoral e das restrições estabelecidas pela legislação para determinadas movimentações de servidores públicos nos meses que antecedem a votação.
O SISMUF recorreu à Justiça Eleitoral pedindo uma medida urgente contra os atos administrativos questionados. A entidade sustentou que as movimentações poderiam configurar conduta vedada a agentes públicos durante o período eleitoral e associou os episódios a uma suposta perseguição de natureza política dentro da administração municipal.
O processo foi apresentado inicialmente à 144ª Zona Eleitoral de Fazenda Rio Grande. O juiz Pedro Roderjan Rezende, entretanto, concluiu que não caberia ao juízo municipal analisar a representação porque os fatos estavam relacionados às eleições gerais de 2026. Os autos foram então encaminhados ao Tribunal Regional Eleitoral do Paraná.
No TRE-PR, a juíza auxiliar Adriana de Lourdes Simette analisou uma questão processual antes de entrar no conteúdo das acusações: a legitimidade do sindicato para apresentar uma representação especial por suposta conduta vedada. A magistrada concluiu que o SISMUF não está entre aqueles autorizados pela legislação eleitoral a propor esse tipo de ação.
“Assim, a entidade sindical não integra, portanto, o rol dos legitimados para a propositura da presente representação especial”, registrou a magistrada. A representação foi, por isso, extinta sem resolução do mérito e o pedido de tutela de urgência apresentado pelo sindicato ficou prejudicado.
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