O TJPA lançou um projeto-piloto para avaliar o atendimento a mulheres na entrega voluntária de bebês para adoção. Santarém e outras 4 comarcas participam da iniciativa.
A coleta de dados ocorrerá entre 1 de outubro de 2026 e 31 de março de 2027. O relatório final será apresentado em agosto de 2027.
A iniciativa busca identificar falhas e recomendar medidas para evitar violência institucional. O objetivo é assegurar atendimento humanizado, sigiloso e digno, conforme a legislação.
O Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA) lançou um projeto-piloto para avaliar a qualidade do atendimento a mulheres que optam pela entrega voluntária de bebês para adoção. Santarém está entre as cinco comarcas selecionadas para participar da pesquisa, que pretende identificar melhorias no acolhimento e na garantia dos direitos das gestantes e parturientes.
A iniciativa foi oficializada pela Portaria nº 4193/2026-GP e prevê a análise dos atendimentos realizados em 2025 e 2026. Além de Santarém, a pesquisa será aplicada em Belém, no distrito de Icoaraci, em Marabá e em Breves.
O estudo busca verificar se as mulheres atendidas conhecem seus direitos, como avaliam o acolhimento recebido e quais procedimentos são adotados pelas unidades judiciárias durante a entrega voluntária para adoção.
O levantamento também vai ouvir magistrados que atuam na área protetiva da Infância e Juventude em todo o Pará. Entre os pontos avaliados estão a existência de salas reservadas para atendimentos privados e a formalização de fluxos de trabalho entre os órgãos que integram a rede de proteção.
A pesquisa é coordenada pela juíza Mônica Maciel Soares Fonseca, vice-coordenadora da Coordenadoria Estadual da Infância e da Juventude (CEIJ) do TJPA, sob supervisão do desembargador Vanderley de Oliveira Silva.
A coleta de informações será realizada por meio de formulários padronizados, entre 1º de outubro de 2026 e 31 de março de 2027. A previsão é que o relatório final, com recomendações técnicas para aprimorar os procedimentos, seja apresentado em agosto de 2027.
A entrega voluntária de um bebê para adoção é um procedimento legal, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e deve ocorrer sem constrangimento ou discriminação.
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