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RN terá transporte intermunicipal gratuito para eleitores no segundo turno

G1há 2d09 de out. de 2026👁 3 leituras

Imagem: G1

O governo potiguar autorizou a gratuidade no transporte intermunicipal para o segundo turno das eleições. A medida foi assinada na quinta-feira (8).

No transporte rodoviário, o benefício vale de sábado (24) até segunda-feira (26). No semiurbano, a gratuidade ocorre no domingo (25).

Para viajar de graça, o eleitor deve apresentar título ou identidade. No retorno, é necessário o comprovante de votação.

As empresas serão ressarcidas pelas despesas e o DER-RN definirá os valores. Em Natal, a prefeitura também garantiu transporte gratuito.

Rodoviária de Natal, na Zona Oeste da capital potiguar — Foto: Sérgio Henrique Santos/Inter TV Cabugi

O Governo do Rio Grande do Norte autorizou a gratuidade no transporte coletivo intermunicipal para eleitores que precisem viajar entre cidades do estado para votar no segundo turno das eleições, marcado para 25 de outubro. A medida foi publicada no Decreto nº 35.957, assinado pela governadora Fátima Bezerra em 8 de outubro.

Para o transporte rodoviário intermunicipal, a gratuidade será válida das 4h30 de sábado (24) até as 16h de segunda-feira (26) . Já no transporte semiurbano, o benefício será válido durante todo o domingo (25).

A medida contempla os deslocamentos entre municípios potiguares para ir ao domicílio eleitoral e retornar. Para ter acesso à passagem gratuita nas linhas rodoviárias, o eleitor deverá apresentar o título de eleitor, o e-Título ou outro documento físico ou eletrônico que comprove a identidade e o local de votação.

Na volta, será necessário apresentar o comprovante de votação e comprovar que a gratuidade foi utilizada no trajeto de ida. A exigência do comprovante de votação será dispensada quando as passagens de ida e volta forem emitidas ao mesmo tempo, desde que sejam respeitados os horários estabelecidos no decreto e apresentada a documentação exigida.

O decreto também prevê o ressarcimento às empresas de transporte pelos custos da gratuidade. O Departamento de Estradas de Rodagem do Rio Grande do Norte (DER-RN) será responsável por definir as regras complementares e os critérios para calcular os valores.

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