Para os candidatos concorrentes às vagas nos Centros de Educação Infantil: possuir, preferencialmente, Licenciatura Plena em Pedagogia ou Licenciatura Plena em qualquer área (requisito mínimo), acrescida de curso de especialização (lato sensu) em Gestão Escolar. Caso o(a) candidato(a) não possua curso de especialização em Gestão Escolar, será aceito curso de formação em Gestão Escolar com certificação reconhecida pelo MEC, conforme a Lei nº 9394/96.
Para os candidatos concorrentes às vagas nas Escolas de Ensino Fundamental, anos iniciais e finais: possuir Licenciatura Plena em qualquer área, acrescida de curso de especialização (lato sensu) em Gestão Escolar. Caso o(a) candidato (a) não possua curso de especialização em Gestão Escolar, será aceito curso de formação em Gestão Escolar com certificação reconhecida pelo MEC, conforme a Lei nº 9394/96.
O curso de formação em Gestão Escolar deverá ter carga horária mínima de 60 horas, e ser realizado em plataformas ou instituições reconhecidas pelo Ministério da Educação (MEC).
VAGAS – Serão ofertadas 200 (duzentas) vagas para Gestor(a) Escolar apenas nos Estabelecimentos de Ensino (escolas e centros de educação infantil), distribuídos no município de Caxias (MA).
DOCUMENTAÇÃO – Documentos comprobatórios e obrigatórios exigidos por este edital: Documento pessoal com foto (RG e CPF); Termo de posse no cargo efetivo; Comprovação de três anos de experiência docente; Diplomas e certificados da área de formação de acordo com a função que irá concorrer; Declaração de disponibilidade de 40h semanais; Declaração de “Nada Consta” emitida pelo setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação, Ciências e Tecnologia; Declaração de “Nada Consta”, emitido pelo setor do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) da Secretaria Municipal de Educação, Ciências e Tecnologia, SOMENTE para gestores em exercício; Plano de Gestão Institucional (Anexo V); Certidões negativas: Receita Federal, Justiça Federal, Justiça Estadual, Justiça Eleitoral e Justiça Militar. Parágrafo Único: A ausência de qualquer documento acarretará indeferi mento da inscrição
HOMOLOGAÇÃO DA INSCRIÇÃO – Após a análise documental, os candidatos inscritos passarão pela formação. A Coordenação de Gestão Escolar, responsável pela formação, emitirá a lista dos candidatos aptos à próxima etapa (votação), para os Estabelecimentos de Ensino com número igual ou superior a 100 alunos.
INSCRIÇÕES DOS CANDIDATOS – As inscrições serão realizadas por um (a) candidato(a) ao cargo de Gestor (a) Escolar Geral, por meio de formulário eletrônico, disponível no link: https://caxias.ma.gov.br/forms/processo-de-eleicao-para-provimento-da-funcao-de-gestora-escolar-da-rede-publica-municipal-de-ensino-de-caxias-ma/, no período de 15 a 29 de abril de 2026.
É permitida a inscrição do gestor (a) escolar em exercício, desde que atenda a todos os requisitos. Cada inscrição receberá uma numeração oficial atribuída pela Comissão Eleitoral Geral.
COMISSÕES ELEITORAIS – A Comissão Eleitoral Geral será composta por: 06 (seis) representantes da Secretaria Municipal de Educação, Ciências e Tecnologia; 02 (dois) representantes do Conselho Municipal de Educação.
Compete à Comissão Eleitoral Geral: Acompanhar o processo de elaboração do edital para eleição de gestores escolares da Rede Municipal de Ensino de Caxias, Estado do Maranhão; Coordenar e supervisionar todo processo eleitoral; Garantir o cumprimento das normas e prazos; Acompanhar inscrições, votação, apuração e homologação dos resultados; Publicar o resultado final no Diário Oficial do Município.
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