Empresa já atua na cidade; edital prevê integração entre ônibus, frota de até 113 veículos, fiscalização por desempenho e possibilidade de prorrogação por mais dez anos
A Prefeitura de Passo Fundo, no Rio Grande do Sul, homologou a licitação do transporte coletivo urbano e confirmou a Coleurb como vencedora para operar o serviço em uma concessão prevista para durar 20 anos. A empresa, que já atende a cidade, foi a única participante da concorrência. O resultado foi publicado nesta sexta-feira, 9 de outubro de 2026, no Diário Oficial do Estado.
A tarifa técnica aprovada foi de R$ 9,39, valor que serve de referência para a remuneração da operação e não significa que o passageiro passará a pagar essa quantia. O edital prevê subsídio municipal, integração para utilizar dois ônibus pagando uma passagem, renovação da frota, GPS, câmeras e acessibilidade. O prazo de 20 anos começa com a assinatura do contrato, e a empresa terá até 180 dias após a ordem de início para começar a operação nas condições da nova concessão.
O prefeito Pedro Almeida assinou o termo completo de homologação e adjudicação em 7 de outubro. O extrato apareceu na página 277 do Diário Oficial do Estado de 9 de outubro.
Na prática, a homologação confirma o resultado da licitação. A adjudicação atribui à Coleurb o serviço que foi disputado. Esses atos encerram a seleção da concessionária, mas devem ser diferenciados da assinatura do contrato e do início de sua execução.
O termo informa que a comissão de contratação já havia habilitado e declarado a Coleurb vencedora em 28 de agosto. Depois, o processo passou pela Procuradoria-Geral do Município, que emitiu parecer favorável à homologação.
A concorrência presencial abrange o transporte coletivo da zona urbana de Passo Fundo. A responsabilidade inclui a operação dos ônibus, manutenção, limpeza, reposição de veículos e equipamentos e instalações necessárias ao serviço.
Também estarão abrangidas novas linhas que a Prefeitura venha a criar, assim como prolongamentos, divisões ou fusões de itinerários, respeitadas as regras contratuais e o equilíbrio financeiro da concessão.
O edital estabelece que os 20 anos serão contados da assinatura do contrato. Portanto, a publicação da homologação não inicia, por si só, esse prazo.
Existe possibilidade de prorrogação por até mais dez anos, mas ela depende de condições. A empresa deverá apresentar pedido durante a vigência, e a Prefeitura precisará comprovar a prestação satisfatória do serviço e o interesse público na continuidade, considerando os indicadores de desempenho. Também deverá haver audiência ou consulta pública.
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