A Prefeitura de São José dos Pinhais, por meio da Secretaria de Urbanismo, Transportes e Trânsito (Semutt), publicou nesta quarta-feira (7), em Diário Oficial, o chamamento público para o cadastramento, recadastramento e regularização de empresas que atuam no transporte coletivo privado de passageiros sob regime de fretamento.
A medida contempla empresas de vans, micro-ônibus e ônibus com sede ou filial no município.
As empresas têm 60 dias corridos, até 7 de dezembro de 2026, para apresentar o requerimento e a documentação exigida.
A iniciativa tem como objetivo atualizar o cadastro municipal das empresas que atuam no serviço, verificar a regularidade da atividade e das condições dos veículos e viabilizar a emissão ou renovação dos termos de autorização e das respectivas licenças para trafegar.
O chamamento prevê a apresentação de documentos relacionados à empresa, aos veículos e aos condutores.
Entre os itens exigidos estão contrato social, CNPJ, inscrição municipal, alvará de funcionamento vigente, certidões de regularidade fiscal, comprovantes de regularidade do FGTS e trabalhista, além dos documentos dos veículos.
Também deverão ser apresentados o CRLV atualizado dos veículos na categoria aluguel, inspeção veicular, seguro de responsabilidade civil e relação dos condutores com CNHs compatíveis com os veículos utilizados na atividade.
No caso de empresas que realizam linhas intermunicipais ou interestaduais, também será necessário apresentar registro ativo junto ao DER/PR e/ou à ANTT, conforme a modalidade de operação. A documentação poderá ser protocolada de forma eletrônica pelo sistema da Prefeitura ou presencialmente no Protocolo Geral, localizado na Rua Passos de Oliveira, nº 1.101, Centro.
A regularização permite ao Município manter atualizado o controle das empresas autorizadas a realizar o transporte por fretamento e acompanhar as condições relacionadas à operação dos veículos.
De acordo com a portaria, após o encerramento do prazo, empresas que realizarem transporte por fretamento municipal sem o devido cadastramento e sem Termo de Autorização estarão sujeitas às sanções previstas na legislação municipal.
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