O Plenário do Supremo Tribunal Federal confirmou uma decisão liminar que manteve a vigência do decreto municipal que reajustou o valor do IPTU em Bragança Paulista (SP) para o ano de 2025.
O julgamento foi virtual, de 25 de setembro a 2 de outubro, e teve resultado unânime. A decisão confirmada foi tomada pelo ministro Alexandre de Moraes, quando esteve na presidência do STF no recesso judicial de julho.
Na ocasião, ele suspendeu a eficácia de dois acórdãos do Tribunal de Justiça de São Paulo que, por sua vez, haviam suspendido a revisão do IPTU feita pela prefeitura de Bragança por meio de decreto.
A decisão foi tomada em suspensão de liminar, o instrumento usado por entes públicos contra decisões que possam gerar risco à ordem, saúde, segurança ou economia pública.
Moraes considerou que eles gerariam risco à economia pública. O município de Bragança Paulista ficou sem a norma que atualizou o valor do IPTU, enquanto as normas anteriores que embasavam a cobrança seguiram revogadas.
O risco seria de ter de devolver os cerca de R$ 160 milhões arrecadados em 2025, por meio de repetição de indébito — já há 200 ações ajuizadas.
A ordem de suspensão vale até que os processos que tramitam no TJ-SP transitem em julgado.
A disputa se insere no contexto de embate judicial travado contra municípios que, autorizados pela Emenda Constitucional 132/2023 (Reforma Tributária), passaram a atualizar a base de cálculo do IPTU por meio de decreto municipal.
A revista eletrônica Consultor Jurídico mostrou que os prefeitos estão descobrindo que esse poder encontra limites no impacto sobre o contribuinte, por mais defasada que a cobrança estivesse.
Até a reforma, qualquer mudança desse tipo demandaria lei aprovada pela Câmara Municipal. Os prefeitos só poderiam alterar o IPTU por decreto em uma única hipótese: a correção monetária limitada aos índices federais de inflação.
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