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O Ministério da Agricultura e Pecuária oficializou a prorrogação da vigência de um convênio firmado com o município de São José do Rio Pardo (SP), envolvendo um investimento total de R$ 440.000. A decisão foi formalizada por meio do Extrato de Termo Aditivo Nº 000002/2026 , publicado no Diário Oficial da União (DOU). O aditivo garante a continuidade do repasse de verbas federais para a execução de projetos locais, estendendo o prazo final de vigência até 30 de setembro de 2027.
A resolução altera o cronograma original do Instrumento 944227, cuja assinatura inicial ocorreu em 31 de dezembro de 2023. Anteriormente, o prazo de execução dos recursos estava previsto para encerrar em 30 de setembro de 2026. Com a nova atualização, a prefeitura paulista ganha mais um ano de prazo para concluir as metas estabelecidas no plano de trabalho pactuado com o governo federal.
O montante global mobilizado para o convênio é de R$ 440.000. Desse total, a maior parte provém de recursos da União, enquanto o município de São José do Rio Pardo deve arcar com uma contrapartida (valor que a prefeitura se compromete a investir com recursos próprios para complementar o repasse federal) no valor de R$ 105.750. Esse modelo de cooperação é comum em transferências voluntárias, exigindo que o ente municipal também aporte recursos para viabilizar o objeto do contrato.
O termo aditivo (instrumento jurídico utilizado para modificar contratos ou convênios já existentes sem alterar seu objeto principal) foi assinado em 13 de agosto de 2026. Os signatários do documento são Otto Cavalcante Medina, representando o ministério, e Marcio Callegari Zanetti, prefeito de São José do Rio Pardo.
A prorrogação de convênios é um procedimento administrativo padrão quando há necessidade de ajustes no cronograma de execução de obras ou serviços. No caso deste instrumento, a Unidade Gestora 130141, ligada ao ministério, acompanha a aplicação dos valores. A extensão do prazo permite que a administração municipal cumpra todas as exigências técnicas e burocráticas sem o risco de paralisação das atividades ou perda dos recursos já empenhados.
De acordo com as normas da administração pública, convênios desse tipo devem seguir ritos rigorosos de prestação de contas. A liberação das parcelas financeiras costuma estar condicionada ao cumprimento de etapas específicas do projeto. Com o novo horizonte de vigência fixado em setembro de 2027, o governo federal assegura a manutenção do vínculo jurídico necessário para que os pagamentos e as medições de progresso continuem ocorrendo dentro da legalidade.
As transferências de recursos do governo federal para municípios via convênio são mecanismos fundamentais para o desenvolvimento regional, especialmente em pastas como a da Agricultura, que costuma destinar verbas para infraestrutura rural, aquisição de equipamentos agrícolas ou fomento à produção local. A transparência na publicação desses extratos no DOU é uma exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e de outros dispositivos que regem a gestão do dinheiro público no Brasil.
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