Depois do Sudeste, aparece o Nordeste, com 12,6 mil alterações de prenome. O Sul registrou 6,6 mil mudanças, seguido pelo Centro-Oeste, com 3,7 mil, e pelo Norte, com 2,7 mil.
Entre os estados com mais alterações estão São Paulo, com 9.149 registros, Minas Gerais, com 4.375, Bahia, com 3.676, Paraná, com 3.522, e Pernambuco, com 1.965.
Para alterar o prenome diretamente no Cartório de Registro Civil, a pessoa precisa ter 18 anos ou mais e comparecer à unidade com os documentos pessoais. O procedimento tem valor definido por lei estadual e pode variar de acordo com o estado.
Depois da alteração, o Cartório comunica a mudança aos órgãos responsáveis pela emissão de documentos de identidade, à Receita Federal, à Justiça Eleitoral e ao órgão responsável pela emissão do passaporte.
Caso a pessoa queira desfazer posteriormente a alteração feita diretamente em cartório, será necessária autorização judicial.
A mesma legislação ampliou as possibilidades de alteração de sobrenomes. A lei permite, por exemplo, a inclusão de sobrenomes familiares a qualquer momento, desde que seja comprovado o vínculo. Também é possível incluir ou excluir sobrenome em razão de casamento ou divórcio.
Filhos também podem acrescentar sobrenomes quando houver alteração no sobrenome dos pais. Nome de recém-nascido também pode ser alterado
A legislação também criou uma possibilidade específica para recém-nascidos. O nome da criança pode ser alterado em até 15 dias após o registro quando não houver consenso entre os pais sobre o nome escolhido.
A medida permite corrigir diretamente no Registro Civil situações em que um dos pais registra a criança com um nome diferente daquele previamente combinado.
Para fazer a alteração, os pais precisam estar de acordo e apresentar a certidão de nascimento da criança e os documentos pessoais.
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