Decisão permite que filho adulto inclua nome do pai, dos avós paternos e sobrenome no registro
A Vara da Família da comarca de Jaraguá do Sul reconheceu a paternidade de um homem que passou mais de 40 anos sem o nome do pai em seu registro de nascimento. A confirmação ocorreu após exame de DNA realizado depois da morte do genitor, em 2021, e apontou probabilidade de paternidade de 99,9999%.
Segundo o processo, a mãe do autor manteve um relacionamento com o homem em 1982.
Desde a infância, ele sabia, por informações da mãe e de outros familiares, que aquele seria seu pai biológico.
O reconhecimento, porém, nunca ocorreu de forma voluntária, e o registro de nascimento permaneceu sem identificação paterna.
Como o suposto pai já havia falecido quando a ação foi analisada, a investigação de paternidade precisou ser realizada por meio da comparação genética com familiares.
O exame reuniu material do autor, de sua mãe e de quatro filhos já reconhecidos do homem falecido.
Para a magistrada, o resultado genético, somado à concordância dos familiares que participaram do processo, afastou dúvidas sobre o vínculo biológico.
Os herdeiros envolvidos na ação não apresentaram oposição ao reconhecimento da paternidade.
Com isso, a Justiça reconheceu formalmente a relação de parentesco entre o autor e o homem falecido.
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