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Justiça do AM suspende transferência de delegado após questionar falta de justificativa

G1há 3d08 de out. de 2026👁 1 leituras

Imagem: G1

A Justiça do Amazonas determinou nesta quinta-feira (8) o retorno provisório do delegado Marcelo Martins de Almeida Silva ao comando do 24º DIP.

A transferência havia ocorrido em 30 de setembro. A decisão apontou que a portaria não apresentou justificativas concretas para a mudança funcional.

O magistrado considerou que a mudança ocorreu enquanto o delegado conduzia investigação criminal envolvendo pessoas com prerrogativa de foro.

A Justiça do Amazonas determinou o retorno provisório do delegado Marcelo Martins de Almeida Silva à titularidade do 24º Distrito Integrado de Polícia (DIP), em Manaus . A decisão liminar foi assinada nesta quinta-feira (8) pelo desembargador Cláudio Roessing, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), e suspende os efeitos da portaria que transferiu o policial para o 8º DIP .

A mudança havia sido publicada pela Polícia Civil do Amazonas (PC-AM) no dia 30 de setembro, em uma portaria assinada pelo delegado-geral Bruno de Paula Fraga. O documento alterou os delegados titulares de cinco delegacias da capital ( leia mais abaixo ). Na ocasião, Marcelo deixou o comando do 24º DIP e foi designado para assumir o 8º DIP.

Ao analisar o pedido de mandado de segurança apresentado pelo delegado, o relator apontou, em análise preliminar, que a portaria não apresentou justificativas concretas para a mudança, limitando-se a mencionar a necessidade do serviço.

A decisão, que é provisória e não representa o julgamento em definitivo do mandado de segurança, estabelece que Marcelo permaneça na titularidade do 24º DIP até o julgamento final do mandado de segurança ou a publicação de uma nova decisão judicial.

No pedido apresentado à Justiça, o delegado argumentou que a portaria que determinou sua mudança de unidade não apresentou os motivos específicos para a transferência.

O magistrado destacou que, embora a Administração Pública tenha liberdade para organizar os serviços e alterar a titularidade das delegacias, a movimentação de delegados precisa ser fundamentada, conforme prevê a Lei Federal nº 12.830/2013.

Na avaliação preliminar do relator, a exigência não foi atendida por não detalhar as razões para a mudança de Marcelo.

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