Apesar de declarar a nulidade do contrato, o juiz não determinou a devolução integral dos R$ 1,2 milhão. A decisão considerou que o show foi realizado e assistido pelo público. Por isso, o ressarcimento foi limitado à diferença entre o valor pago pela Prefeitura de São Luís e o preço de referência identificado na contratação de Petrolina.
Além da devolução dos R$ 300 mil, a sentença condenou os réus ao pagamento das custas e despesas processuais comprovadas e fixou honorários advocatícios em 10% sobre o valor da condenação, em favor dos autores da ação popular.
O g1 entrou em contato com a Prefeitura de São Luís, que, por meio da Procuradoria-Geral do Município (PGM), informou que, até o momento, não tomou ciência da decisão judicial. A reportagem também tentou contato com a empresa responsável pelo show, mas não conseguiu contato.
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