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Justiça condena empresa de ferryboat no MA a devolver valores cobrados indevidamente em venda de passagens

G1há 2d09 de out. de 2026👁 5 leituras

Imagem: G1

A Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís condenou a Internacional Marítima por irregularidades na venda de passagens de ferryboat. A empresa pagará R$ 100 mil.

A companhia deve ressarcir a diferença da "Viagem Programada" adquirida de 18 de maio a 4 de setembro de 2023. Passageiros lesados receberão indenização de R$ 500 cada.

A Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca de São Luís condenou a empresa Internacional Marítima Ltda. por irregularidades na venda de passagens de ferryboat no Maranhão. A ação foi ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão (MP-MA).

A empresa é responsável pela operação da travessia marítima entre o Terminal da Ponta da Espera, em São Luís, e o Terminal do Cujupe, em Alcântara. A decisão determina que a companhia devolva a cada consumidor lesado a diferença entre o valor cobrado pela modalidade “Viagem Programada” e o da tarifa convencional.

Durante as investigações, o Ministério Público identificou irregularidades na comercialização dos bilhetes da modalidade “Viagem Programada”, instituída pela Portaria MOB nº 510/2022.

O serviço permitia a cobrança de uma sobretaxa de até 20% sobre a tarifa convencional, com a promessa de benefícios como embarque prioritário, horário garantido, isenção para um acompanhante, acesso à sala VIP e prazo estendido para reagendamento.

A devolução da diferença abrange passagens de passageiros e veículos adquiridas entre 18 de maio e 4 de setembro de 2023, tanto nos guichês físicos quanto pela internet.

Além do ressarcimento, a Internacional Marítima foi condenada a pagar indenização por danos morais individuais no valor de R$ 500 a cada passageiro que comprovar ter comprado uma passagem na modalidade “Viagem Programada” durante o período.

O juiz rejeitou o argumento da empresa de que os bloqueios nos cartões decorriam de falhas de terceiros, como gestores de sistemas e gateways de pagamento. Segundo a sentença, falhas tecnológicas fazem parte dos riscos da atividade econômica e não afastam a responsabilidade objetiva da empresa perante os consumidores.

Por considerar que houve grave lesão aos direitos difusos dos usuários de um serviço público essencial, a Justiça também condenou a empresa ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos. O valor será destinado ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos (FEPDD).

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