A Justiça Eleitoral de Arapiraca informou, neste sábado (10), que vai apurar relatos de que pessoas teriam entrado no campus da Universidade Federal de Alagoas (Ufal) para retirar, por iniciativa própria, suposta propaganda eleitoral. O esclarecimento foi divulgado em nota pública assinada pelo juiz Anderson Santos dos Passos, responsável pela 55ª Zona Eleitoral.
Segundo o documento, o juízo tomou conhecimento dos fatos por meio de notícias divulgadas nos últimos dias e esclareceu que a fiscalização de propaganda eleitoral é atribuição exclusiva da Justiça Eleitoral, exercida pelos juízes eleitorais designados pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
A nota estabelece que particulares, candidatos, apoiadores ou quaisquer cidadãos não podem, por vontade própria, fiscalizar, apreender, retirar ou inutilizar materiais de propaganda, mesmo que os considerem irregulares.
O juízo também esclareceu que a veiculação de propaganda eleitoral em bens públicos, incluindo instituições de ensino, segue regras previstas na legislação eleitoral. Nesses casos, a norma prevê a notificação do responsável para remoção do material, sob pena de multa, mediante atuação da Justiça Eleitoral e com oportunidade de defesa.
O documento cita ainda decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que assegura a livre manifestação de ideias e a divulgação do pensamento nos ambientes universitários, além de proibir o ingresso de agentes em universidades públicas e privadas para impedir essas manifestações.
De acordo com a nota, cabe exclusivamente à autoridade judicial eleitoral avaliar se determinado material constitui propaganda irregular ou manifestação legítima de pensamento.
A Justiça Eleitoral informou que a inutilização, alteração ou perturbação de propaganda regularmente utilizada, assim como o impedimento ao exercício da propaganda, pode configurar crimes previstos nos artigos 331 e 332 do Código Eleitoral.
O comunicado também menciona a possibilidade de responsabilização civil e criminal por outros atos praticados, inclusive em relação ao ingresso não autorizado em bens e espaços públicos.
O juízo orientou que eventuais irregularidades sejam comunicadas formalmente à 55ª Zona Eleitoral, preferencialmente com indicação do local, data e registros como fotografias e vídeos.
As denúncias também podem ser encaminhadas ao Ministério Público Eleitoral ou feitas pelo aplicativo Pardal.
Matéria completa e créditos no veículo de origem.
Ler notícia completa na fonte →