Relação foi marcada por distanciamento e participação paterna limitada, mas sentença entendeu que não houve prova de rejeição deliberada
Uma jovem teve negado pela Vara da Família da comarca de Jaraguá do Sul o pedido de indenização por danos morais apresentado contra o pai por suposto abandono afetivo durante a infância e a adolescência.
A decisão reconheceu que a relação entre os dois foi marcada por distanciamento e participação paterna limitada, mas entendeu que não ficou comprovada uma conduta deliberada de rejeição que justificasse a responsabilização civil.
Segundo o processo, a jovem relatou que o pai a rejeitou desde a gestação e que o nome dele só foi incluído no registro de nascimento após solicitação do Ministério Público.
As visitas começaram quando ela tinha sete meses de idade, com acompanhamento da madrasta, mas foram interrompidas entre os três e os quatro anos.
Segundo o relato apresentado no processo, porém, não se sentia confortável naquele ambiente e recebia tratamento diferente daquele dispensado às demais filhas.
A jovem afirmou que essa relação provocou prejuízos à saúde física e psicológica.
Durante a instrução do processo, uma avaliação psicológica identificou sofrimento emocional ligado à ausência paterna.
O laudo mencionou sentimentos de rejeição, insegurança, dificuldades na construção de vínculos e ansiedade social.
Também apontou a importância de uma figura paterna socioafetiva no suporte emocional recebido pela jovem.
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