Uma formanda da UFSC receberá indenização de R$ 10 mil após duas empresas perderem fotos do baile de formatura dela. O evento ocorreu em 23 de agosto de 2025.
De acordo com a sentença de 30 de setembro, as empresas proibiam celulares nos estúdios da festa. Isso impediu a jovem de fazer registros próprios das imagens que foram posteriormente perdidas.
As rés alegaram que descartaram as fotos não compradas. O juiz rejeitou o argumento, apontando falha na prestação do serviço e descumprimento de ordem judicial de preservação.
A condenação de R$ 10.142,73 soma danos morais, multa e a devolução de taxas pagas. O pedido de multa contratual de R$ 50 mil foi negado.
Uma formanda de engenharia mecatrônica da Universidade Federal de Santa Catarina ( UFSC ) em Joinville receberá uma indenização de R$ 10 mil após duas empresas organizadoras da formatura perderem as fotos do baile.
De acordo com a sentença, de 30 de setembro deste ano, as empresas proibiam o uso de celulares ou câmeras particulares nos estúdios fotográficos montados na festa. O baile ocorreu em 23 de agosto de 2025 .
O g1 tenta contato com as empresas responsáveis, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem.
A jovem havia contratado os serviços de formatura com as duas empresas. Após o evento, ela recebeu um link para acessar as fotos, mas notou a ausência das imagens feitas nos estúdios profissionais.
A proibição de celulares nos estúdios foi decisiva para a sentença . O juiz do 2º Juizado Especial Cível da comarca de Joinville destacou que a formanda ficou impossibilitada de substituir as fotos profissionais por registros próprios ou de terceiros.
"[...] especialmente porque nos estúdios não se permite o registro com aparelhos celulares ou câmeras fotográficas profissionais que não sejam aquelas dos colaboradores contratados", diz um trecho da decisão.
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