Diagnosticada com uma doença inflamatória em 2023 , ela argumenta que já atuava no campus do IFRS de Veranópolis, como professora substituta. Na época, ela afirma que usava a mesma medicação e que o tratamento não a impediu de trabalhar.
O município conta com um hospital, o Hospital Comunitário São Peregrino Lazziozi, que atende casos de urgência e emergência, mas não possui UTI . Em casos mais graves, os pacientes são encaminhados para municípios vizinhos.
Em manifestação conjunta, o hospital e a Secretaria de Saúde de Veranópolis dizem que: "Nos casos em que a situação clínica exige recursos ou serviços não disponíveis localmente, são realizados os encaminhamentos ou as transferências para unidades de referência regional ou estadual, de acordo com os fluxos de regulação do Sistema Único de Saúde, dos planos privados, quando aplicáveis, e com a necessidade clínica de cada paciente."
Especificamente sobre o caso, a secretaria explica que há distinção entre a estrutura de saúde disponível no município e os critérios adotados pela instituição de ensino em seu processo de ingresso.
"A avaliação realizada no processo de ingresso, bem como os critérios considerados para essa finalidade, são de responsabilidade da instituição de ensino."
Aos advogados de Manoella, o hospital disse que dispõe de pronto-socorro e possui condições de aplicar medicamentos imunobiológicos injetáveis em ambiente ambulatorial. Manoella considera que a estrutura seria suficiente para seguir com seu tratamento .
Com o objetivo de tentar reverter a decisão, a pesquisadora entrou com uma ação na Justiça.
“Confio que a Justiça fará cumprir a lei, garantindo não apenas a minha reparação, mas abrindo precedentes para que outras pessoas com deficiência não venham a sofrer o mesmo constrangimento. Eu só quero exercer o meu direito de trabalhar naquilo que escolhi, me dediquei e conquistei por mérito”, diz a pesquisadora.
O caso foi levado ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) e ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Na ação na Justiça Federal, ela pede liminar para suspender os efeitos do laudo de inaptidão, garantir sua nomeação e posse imediatas ou garantir a reserva da vaga até o julgamento. Ao STF, ela alega violação de princípios constitucionais e de precedentes relacionados à inclusão e ao acesso de pessoas com deficiência e condições crônicas ao serviço público.
Matéria completa e créditos no veículo de origem.
Ler notícia completa na fonte →