Teixeira de Freitas: Duas mortes violentas, dois inquéritos, dois caminhos que se cruzaram com o mesmo obstáculo: a classificação jurídica atribuída pela autoridade policial no relatório final. Em ambos os casos, somente a atuação do Ministério Público da Bahia (MP-BA) foi capaz de reposicionar os autos no trilho correto — o Tribunal do Júri, juízo constitucionalmente competente para julgar crimes dolosos contra a vida. A diferença é que, em um dos episódios, a correção já surtiu efeito. No outro, a sociedade ainda aguarda, e o acusado segue em liberdade, com uma rotina que contrasta de forma perturbadora com a gravidade do que lhe é imputado.
Na madrugada de 19 de dezembro de 2025, por volta de 00h55, a Avenida Presidente Getúlio Vargas — trecho urbano da BA-290 — foi palco de uma cena de violência extrema. Uma caminhonete Fiat Toro, conduzida por Thiago Feitosa Martins Filho, então com 25 anos, atingiu pela traseira uma motocicleta Honda CG 150 Titan que seguia no mesmo sentido da via.
Na moto estavam Marcelo de Almeida Sousa, de 43 anos, piloto de aplicativo, e Rozália Colatino de Souza, de 37 anos. O impacto foi devastador: os corpos foram arrastados por cerca de 60 metros. A Toro, um utilitário de mais de 1,5 tonelada, perdeu o controle, tombou e só parou ao colidir com uma cerca às margens da avenida. O próprio condutor foi arremessado para fora do veículo — segundo relatos, a aproximadamente 10 metros de distância. Marcelo e Rozália morreram no local.
Thiago foi socorrido e internado no Hospital Estadual Costa das Baleias (HECB), em estado grave, com traumatismo cranioencefálico. A cidade, à época, acompanhava com comoção o desenrolar do caso. O que ninguém imaginava é que o desfecho judicial tomaria um rumo tão controverso.
O inquérito: conclusão por crime culposo, ausência de exame de alcoolemia e um depoimento que nunca aconteceu
O inquérito policial foi concluído em agosto de 2026 — oito meses após o acidente. No relatório final, a autoridade policial indiciou Thiago Feitosa por homicídio culposo na direção de veículo automotor (art. 302 do Código de Trânsito Brasileiro), duas vezes, em concurso formal. Ou seja: sem intenção de matar, segundo a classificação da delegacia.
Primeiro: dos autos não consta exame de alcoolemia do condutor. Embora testemunhas tenham relatado que Thiago havia ingerido bebida alcoólica em uma festa no condomínio Terras da Bahia naquele dia, a ausência do exame — impossibilitado pela internação hospitalar — foi interpretada no relatório como ausência de elementos suficientes para atribuir direção sob efeito de álcool.
Segundo: o investigado nunca foi ouvido pela polícia. O depoimento foi dispensado com base em um relatório médico de abril de 2026, que atestava "traumatismo cranioencefálico com prejuízo de memória, dificuldade de concentração e possível confusão mental", recomendando adiar qualquer oitiva por no mínimo seis meses.
O relatório médico, porém, contrasta com o que se vê nas ruas de Teixeira de Freitas. Segundo relatos consistentes, Thiago Feitosa tem sido visto frequentando academia, circulando livremente ao volante de veículos pela cidade e, no último fim de semana — sábado, 26 de setembro —, esteve na Exposição Agropecuária de Teixeira de Freitas, no Parque de Exposições, conforme informações que chegaram ao Ministério Público.
A contradição é difícil de ignorar: se o investigado não tem condições cognitivas de prestar depoimento, tampouco deveria estar dirigindo. E nenhuma medida foi requerida para impedi-lo. Se está apto a dirigir e a frequentar eventos sociais, nada impede que seja ouvido. Ainda assim, o inquérito foi encerrado sem o depoimento dele e sem pedido de suspensão da habilitação ou qualquer outra medida cautelar.
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