A Justiça Federal rejeitou o pedido da empresa Termogás e manteve proibida a concessão de licenças e o início da construção de um terminal de gás em Barcarena (PA). A decisão, assinada na última quinta-feira (1º), atende a pedido do Ministério Público Federal (MPF). Com isso, a implantação do empreendimento segue suspensa até a conclusão dos estudos técnicos e da consulta prévia, livre e informada às comunidades quilombolas e tradicionais que vivem na área.
A empresa pretendia liberar o andamento do procedimento no órgão ambiental estadual sob a justificativa de que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) já havia iniciado análises preliminares. A Justiça Federal destacou, contudo, que as manifestações iniciais do instituto não comprovam a finalização dos estudos específicos nem do plano básico ambiental quilombola. A decisão também frisou que o processo integra a Meta 7 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), voltada à proteção dos direitos humanos e de povos tradicionais.
Na decisão, a Justiça Federal determinou que o estado do Pará, por meio da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas), e o Incra prestem informações atualizadas no prazo de cinco dias. O governo paraense terá de esclarecer se expediu alguma licença após a liminar concedida em junho e se acionou formalmente o Incra. Já a autarquia federal deverá detalhar a situação do plano de trabalho e as medidas para assegurar a participação comunitária.
Ao apresentar o pedido principal do caso — transformado em ação civil pública com valor de R$ 10 milhões —, o procurador da República Rafael Martins da Silva denunciou que os estudos ambientais apresentados pela Termogás ignoraram a presença histórica dos moradores locais. Segundo o MPF, a área de impacto abrange 16 comunidades tradicionais e cinco territórios quilombolas certificados pela Fundação Cultural Palmares, entre eles São Sebastião de Burajuba, Sítio São João, Acuí, Gibrié de São Lourenço e Sítio Conceição.
O MPF alertou que o empreendimento prevê a derrubada de 17,6 hectares de floresta nativa, com invasão de áreas de preservação permanente e cursos hídricos vitais para a pesca artesanal. A ação ressalta ainda que Barcarena já carrega um histórico de poluição e desastres industriais, além de sofrer os efeitos de secas extremas decorrentes de mudanças climáticas, o que torna ainda mais arriscada a instalação de um terminal de estocagem de gás de alto risco sem planejamento prévio.
A petição do MPF afirma que tentar licenciar a obra antes de ouvir a população vulnerável desrespeita a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Segundo o órgão, reuniões gerais de licenciamento não substituem a consulta prévia, que deve seguir os protocolos autônomos elaborados pelos próprios territórios tradicionais para definir como, quando e onde aceitam dialogar.
Reparação — Além da anulação dos atos administrativos emitidos sem a participação do Incra e dos moradores, o MPF pede a condenação solidária da Termogás e do estado do Pará ao pagamento de pelo menos R$ 5 milhões por danos morais coletivos, motivados por racismo ambiental e prejuízos ao modo de vida comunitário. O valor deverá ser repassado a um fundo gerido pelas próprias associações tradicionais de Barcarena. O MPF também pede a reparação de prejuízos materiais causados a agricultores e pescadores da região.
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