Ministro André Mendonça suspendeu norma que permitia a servidores de Pernambuco receber em dinheiro férias e licenças-prêmio vencidas.
Publicada na segunda-feira, liminar barra norma aprovada pela Alepe em dezembro de 2025. Segundo governo, medida custaria R$ 105,2 milhões por ano.
Mendonça considerou que esse tipo de lei não poderia ser criada pela Alepe e que alterações no regime de servidores devem ser iniciativa do Poder Executivo.
Ministro negou suspender norma que estabelecia salário de desembargadores como teto remuneratório estadual.
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal ( STF ), suspendeu a norma que permitia a servidores públicos de Pernambuco receber em dinheiro férias e licenças-prêmio vencidas. A liminar atende parcialmente a um pedido do governo do estado, que questionou a validade da norma, aprovada pela Assembleia Legislativa (Alepe), sob a justificativa de que a medida poderia gerar um impacto de R$ 7,9 milhões por mês e R$ 105,2 milhões por ano aos cofres públicos.
O ministro também negou um pedido da Procuradoria-Geral do estado para suspender um dispositivo da lei que estabelecia o salário dos desembargadores do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) como teto remuneratório para todo o funcionalismo público (saiba mais abaixo) .
A decisão foi publicada na segunda-feira (5) e é resultado de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Emenda Constitucional Estadual 68/2025, promulgada em dezembro do ano passado. Como se trata de uma decisão liminar, o entendimento de Mendonça ainda será submetido ao Plenário do STF, que poderá manter ou derrubar a decisão.
Procurado, o governo de Pernambuco informou que a ADI teve como objetivo preservar prerrogativas do Poder Executivo e afirmou que a decisão não altera a situação dos servidores públicos (saiba mais abaixo) . Já a Alepe informou que ainda não foi intimada e vai se manifestar nos autos do processo, quando for intimada.
Na ação de inconstitucionalidade, a gestão estadual argumentou, com base em levantamento feito pela Secretaria de Administração, que seria difícil repor os valores após o pagamento.
Ao conceder a liminar, Mendonça considerou que a Alepe não poderia ter criado a regra por iniciativa própria, porque mudanças no regime jurídico dos servidores estaduais estão sujeitas à iniciativa do Poder Executivo. Segundo o ministro, esse entendimento também se aplica quando a alteração é feita por meio de uma emenda à Constituição Estadual.
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