Nesta última quinta-feira (17), por meio das redes sociais, diversos clubes brasileiros se posicionaram em conjunto através de uma publicação com a frase "O fim do futebol brasileiro". Esta manifestação surgiu como uma forma de defender a permanência do mercado regularizado das chamadas "bets", apostas esportivas que, há anos, vem sendo uma das principais fontes de receita dentro do ambiente esportivo.
Apesar de a possível proibição das bets ter ganhado mais atenção recentemente, a discussão sobre as casas de apostas não é nova. Desde 2018, quando as apostas esportivas foram autorizadas pela Câmara dos Deputados, o mercado cresceu no Brasil e, ao mesmo tempo, passou a receber críticas e questionamentos sobre seus impactos.
Em 12 de dezembro de 2018, durante o governo de Michel Temer , a Câmara dos Deputados promulgou a lei nº 13.756/18 , que legaliza as apostas mediante quota fixa, que seria a transparência imediata dos ganhos que o apostador poderia vir a obter com a aposta.
Em matéria publicada pelo Estadão, o economista Alexandre Manoel , um dos responsáveis por formular a "lei das apostas esportivas" , afirma que as apostas dentro do futebol são diferentes do chamado "jogo do tigrinho", isso porque, no primeiro, tudo se baseia em eventos reais, que no caso seriam as partidas dentro dos campeonatos disputados e que, portanto, têm maior transparência pelo acesso irrestrito aos acontecimentos que determinam a vitória ou a derrota na aposta realizada.
No dia 25 de julho de 2023, já no mandato de Luiz Inácio Lula da Silva , o Governo Federal publicou uma medida provisória, nº 1182/23 , que promovia oficialmente a regulamentação das bets, sendo ela realizada pelo Ministério da Fazenda e exigindo que as empresas realizassem uma solicitação de autorização para dar início ou continuidade às atividades, sejam elas físicas ou virtuais. Esta MP também alteraria a lei promulgada em 2018, visto a necessidade de regulamentação, além da legalização.
Foi também estipulada uma proibição de quem poderia apostar, negativando menores de idade e os próprios donos de empresas de apostas, além de gerar obrigatoriedade de informar aos consumidores do mercado a apostarem com consciência, de maneira a evitar transtornos relacionados ao vício, que viria a ser prejudicial mentalmente e financeiramente.
Junto a esta medida protetiva, foi encaminhado também um projeto de lei, que visava a construção de uma fiscalização mais rígida e todos os processos que envolvessem o mercado de apostas.
Em dezembro do mesmo ano, foi sancionada a lei nº 14.790/2023 , vinda do projeto de lei enviado junto à MP acima, marcando o início oficial do mercado formalmente regulamentado.
Na Portaria SPA-MF nº1475/2024 , publicada em setembro de 2024, estabeleceu que as empresas deveriam fazer a transição para que pudessem ser regulamentadas, e as que não realizassem esse processo, não poderiam mais estar presentes no mercado.
A partir de 1 de janeiro de 2025, entrou em vigor na Instrução Normativa 11/2024 da SPA que todas as plataformas, assim que registradas e autorizadas deveriam utilizar o domínio .bet.br em seu site. Para a devida regularização, é necessário um cadastro pelo Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR, além da realização de um pagamento anual como tarifa para dar continuidade à empresa, podendo registrar até três sites.
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