RIO LARGO (AL) — O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) manteve a suspensão do concurso público para o cargo de Guarda Municipal de Rio Largo .
A decisão foi tomada após a análise de um recurso apresentado por um candidato que buscava continuar no Curso de Formação.
A decisão monocrática foi proferida pela juíza convocada Maria Lúcia de Fátima Barbosa Pirauá , relatora do processo.
O pedido de efeito suspensivo foi indeferido, mantendo a decisão da primeira instância em todos os seus termos.
A suspensão havia determinado a interrupção imediata do Curso de Formação e impedido o Município de Rio Largo e o INDEC de dar continuidade às etapas do concurso, incluindo conclusão ou certificação da formação, homologação, convocação, nomeação e posse.
Ao analisar o recurso, a relatora considerou que existem indícios de possível comprometimento da lisura do concurso e entendeu que, neste momento, a continuidade das etapas poderia prejudicar a apuração das irregularidades.
O TJAL destacou que a suspensão tem caráter cautelar e não representa, neste momento, uma declaração definitiva de nulidade do concurso ou de responsabilidade individual dos candidatos.
A medida poderá ser revista conforme o andamento da ação judicial e o esclarecimento dos fatos.
Matéria completa e créditos no veículo de origem.
Ler notícia completa na fonte →