O Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso (CRM-MT) anunciou medidas administrativas e jurídicas contra a Lei Municipal nº 5.574/2026, de Várzea Grande, que criou um sistema de controle de presença exclusivo para médicos da rede municipal. A norma permite o uso de biometria, reconhecimento facial ou geolocalização nas unidades de saúde.
Segundo o CRM-MT, a legislação apresenta possíveis inconstitucionalidades e violações de direitos dos profissionais. A Procuradoria Jurídica do Conselho aponta, entre outros problemas, um possível vício de iniciativa, já que a proposta partiu de um vereador e, na avaliação da entidade, interfere em atribuições administrativas do Executivo.
O Conselho também questiona o uso dos dados coletados. A entidade afirma que a lei não estabelece limites suficientes para a frequência das verificações e para o tratamento das informações, especialmente dados biométricos, o que poderia contrariar garantias previstas na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Outro ponto contestado é o fato de o controle ser direcionado exclusivamente aos médicos. Para o CRM-MT, a medida levanta questionamentos sobre o princípio da isonomia e exige uma justificativa para a diferenciação em relação às demais categorias profissionais da saúde.
Diante dos questionamentos, o Conselho informou que já adotou medidas contra a implementação do sistema nos moldes previstos pela legislação.
Um ofício foi encaminhado à Prefeitura de Várzea Grande para solicitar informações sobre a regulamentação, contratação e implantação do sistema, além de cobrar providências para evitar a aplicação da norma e pedir o envio de um projeto de lei para revogá-la.
O CRM-MT também acionou a Câmara Municipal para obter a íntegra do processo legislativo e os fundamentos utilizados para estabelecer o controle exclusivo dos médicos.
Outra medida foi a apresentação de uma representação ao procurador-geral de Justiça de Mato Grosso. O Conselho pede que o Ministério Público avalie o ajuizamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Tribunal de Justiça de Mato Grosso, com solicitação de suspensão cautelar da lei.
A entidade afirmou ainda que continuará acompanhando a regulamentação e eventual implementação do Registro Periódico de Presença Médica (RPPM). Segundo o Conselho, outras medidas judiciais poderão ser adotadas caso sejam identificadas ações que violem os direitos dos profissionais.
Nota oficial – CRM-MT repudia a Lei Municipal nº 5.574/2026 de Várzea Grande e anuncia medidas cabíveis
Matéria completa e créditos no veículo de origem.
Ler notícia completa na fonte →